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EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA EXMO. SR. PRIMEIRO MINISTRO EXMO. SR. PROVEDOR DE JUSTIÇA EXMA. SRA. MINISTRA DA EDUCAÇÃO
A sociedade civil, representada nos Movimentos, Associações e Federações, abaixo-assinados, chocada com os conteúdos dos programas escolares da educação sexual que estão a ser leccionados nas escolas, tal como relatado no JORNAL EXPRESSO do passado dia 14 de Maio, e depois desenvolvido nas edições posteriores, vem expor e requerer a V. Exa.:
1 – A educação constitui o meio por excelência para fazer crescer os nossos filhos e as gerações que se preparam para a vida em responsabilidade plena. Os saberes transmitidos na escola hão-de por isso ter como objectivo último a formação de pessoas sãs, completas e aptas a desenvolver na vida, as suas capacidades e anseios.
2 – No ano de 1999 através da Lei 120/99 veio a ser fixada a obrigatoriedade da leccionação e aprendizagem da educação sexual através do método interdisciplinar.
3 – Relativamente aos conteúdos do referido ensino nunca foi disponibilizado aos pais, nem à opinião pública, qualquer informação. E a formação de professores faz-se, na esmagadora maioria dos casos, através de um protocolo com uma só associação (APF - Associação para o Planeamento Familiar).
4 – Tomamos agora conhecimento desses programas que - Não respeitam o direito dos pais à escolha do modelo educativo em matérias de foro íntimo; - Apresentam objectiva violência contra crianças dos 3 aos 16 anos de idade; - Não têm em conta a identidade cultural do povo português; - Introduzem na escola factores de agressividade socialmente censuráveis (exemplo: o calão sexual ensinado na sala de aula).
5 – Os conteúdos programáticos, aprovados pelo Ministério da Educação e que desde 2000 estão a ser leccionados, constituem uma clara violação dos Direitos, Liberdades e Garantias constitucionalmente consagrados e atentam contra os Direitos Humanos emergentes da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Declaração Universal dos Direitos da Criança, bem como, conforme a jurisprudência constante do respectivo Tribunal, contra a Carta Europeia dos Direitos do Homem. Assim,
Vimos exigir: A) Uma tomada de posição imediata, pública e por diploma legal do Ministro da Tutela que cancele desde já a aplicação dos referidos programas e o modelo interdisciplinar/compulsivo. B) Seja revogada a Lei 120/99 de 11 de Agosto com agendamento imediato na Assembleia da República. C) Seja feito o estudo do impacto que a aplicação desta teve em meio escolar. D) Seja reequacionado o protocolo que o Ministério da Educação tem com a APF (Associação para o Planeamento Familiar). E) Seja atribuída à educação sexual o estatuto de área educativa opcional cuja frequência dependa da livre opção dos pais. F) Seja elaborada orientação Ministerial no sentido de criar projectos educativos claros e previamente dados a conhecer aos pais. G) Para prosseguimento desses projectos possam apresentar-se diferentes entidades com curriculae e créditos de reconhecido mérito, na diversidade que o país exige e no respeito pelos Direitos Humanos. H) Seja chamada ao Parlamento a Sra. Ministra da Educação a fim de dar explicações prontas e cabais ao povo português quanto ao que já fez e pretende fazer nesta área.
Pela Dignidade da Escola, da Sociedade e do Homem.
Os Subscritores,
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